Artigo 141.º
Uso dos distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
Esta redação foi substituída em 03/10/2019. Ver a versão consolidada
Os distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate são usados com todos os uniformes, excepto com o uniforme n.º 3, caso em que o seu uso apenas é permitido em cerimónias militares e dias festivos.