Artigo 142.º
Emblemas braçais
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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Os emblemas braçais, bordados a retroz e com cores dos respectivos escudos e divisas do brasão de armas, para oficiais e sargentos, e estampados nas mesmas cores para as praças, são usados nos uniformes n.os 1 e 2.