Os emblemas braçais, bordados a retroz e com cores dos respectivos escudos e divisas do brasão de armas, para oficiais e sargentos, e estampados nas mesmas cores para as praças, são usados nos uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 142.º — Emblemas braçais
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Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019