O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento é aprovado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEME.
Artigo 147.º — Validade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019