Os oficiais, sargentos e praças usam os uniformes definidos no capítulo ii deste Regulamento, de acordo com o estabelecido para cada uniforme, bem como os artigos complementares e distintivos constantes dos capítulos iv e v aplicáveis.
Artigo 149.º — Dotações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019