Artigo 154.º
Artigos de fardamento nas U/E/O
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
Esta redação foi substituída em 03/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os artigos de fardamento em carga nas U/E/O do Exército podem ser distribuídos por ordem do respectivo comandante, director ou chefe, ou pelo escalão superior, para permitir o aumento da eficiência na execução de serviços, atendendo à época do ano, sendo devolvidos logo que cessem os motivos da sua distribuição.
- 2 -Os militares a quem tenha sido distribuído fardamento por conta do Estado são responsáveis pecuniariamente pelos mesmos, liquidando na íntegra o valor como novo dos artigos extraviados ou a parte do tempo não utilizado, quando se tratar de ruína prematura por incúria ou por desleixo.