Todas as peças de fardamento devem ser etiquetadas de acordo com a simbologia normalizada e em vigor, tendo em vista a sua correcta acção de limpeza e conservação.
Artigo 156.º — Etiquetagem das peças de fardamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019