- 1 -O RUE define os tipos e a composição dos uniformes, os artigos do uniforme, os artigos complementares, os distintivos, as condições do seu uso e as normas referentes à sua confecção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores.
- 2 -O uso de qualquer peça de fardamento ou distintivo pode ser suspenso mediante despacho fundamentado do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
Artigo 2.º — Generalidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019