Artigo 21.º
Laço
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
Esta redação foi substituída em 03/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Descrição:
- a)Laço (anexo iii - fig. 14);
- b)Confeccionado em gorgorão de seda preta sem brilho, com pontas rectangulares.
- 2 -Aplicação - uniforme da jaqueta.