- 1 -É dever de todos militares manter uma rigorosa observância das normas do presente Regulamento e assegurar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento, bem como não lhes introduzir alterações que modifiquem a sua configuração ou dimensões regulamentadas.
- 2 -Não é permitido o uso com traje civil de artigos de uniforme ou de artigos complementares previstos no RUE.
- 3 -É proibido alterar tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
- 4 -No exterior das U/E/O compete à Polícia do Exército zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUE, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e outra legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º — Deveres de observância do RUE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019