Artigo 4.º
Deveres de observância do RUE
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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- 1 -É dever de todos militares manter uma rigorosa observância das normas do presente Regulamento e assegurar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento, bem como não lhes introduzir alterações que modifiquem a sua configuração ou dimensões regulamentadas.
- 2 -Não é permitido o uso com traje civil de artigos de uniforme ou de artigos complementares previstos no RUE.
- 3 -É proibido alterar tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
- 4 -No exterior das U/E/O compete à Polícia do Exército zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUE, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e outra legislação aplicável em vigor.