- 1 -Descrição:
- a)Camisa verde (anexo iii - fig. 40);
- b)Confeccionada em algodão e polyester de cor verde, compõe-se de frentes, costas, mangas, bolsos e colarinho;
- c)É abotoada na frente com seis botões, cinco sobre um macho de 3 cm e o outro no colarinho, de gola virada;
- d)Tem platinas fixas nos ombros, dois bolsos com portinholas na altura do peito com as dimensões de 14 cm x 18 cm que fecham através de portinholas rectangulares, tendo o bolso esquerdo uma abertura porta-canetas;
- e)As mangas são compridas, sendo os punhos apertados com um botão;
- f)O colarinho e os punhos são confeccionados com uma entretela interior indeformável;
- g)A camisa verde é usada com gravata, não sendo permitido o uso com mangas arregaçadas;
- h)Quando usada em simultâneo com a camisola de lã, não é usada gravata.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 48.º — Camisa verde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019