- 1 -Descrição:
- a)Sapatos de calfe preto (anexo iii - fig. 42);
- b)Manufacturados em calfe, de cor preta;
- c)Têm biqueiras sobrepostas e apertam à frente através de atacadores pretos em algodão, em cinco pares de furos.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 50.º — Sapatos de calfe preto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019