- 1 -Descrição:
- a)Botas (anexo iii - fig. 43);
- b)Manufacturadas em pele de vaca de flor batida, de cor preta;
- c)Cosidas com linha de nylon de filamento contínuo, montadas sobre palmilha de sola;
- d)Ponteadas em toda a volta ao conjunto, constituído pelas entressolas de montagem e sola, com colagem em borracha;
- e)A sola com tacão em borracha é fixada à entressola por meio de colagem;
- f)Fecham por meio de atacador tubular entrelaçado em fio de poliamida com alma de algodão, através de 10 pares de ilhós metálicos.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 51.º — Botas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019