- 1 -Descrição:
- a)Calça do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 53);
- b)Confeccionada em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
- c)Compõe-se de frentes, traseiras, cós e bolsos;
- d)Tem seis bolsos; no cós e, interiormente, nas bainhas, tem cordões para ajustamento, respectivamente, à cinta e às pernas;
- e)As frentes fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com cinco botões;
- f)O cós, com 4,5 cm de largura, leva um cordão metido para aperto da cintura;
- g)Tem quatro passadores e três presilhas, pregados, para segurar o cinturão;
- h)Possui dois bolsos laterais de 19 cm x 24 cm, de fole, com portinholas rectangulares, fechando com dois botões de pressão, botão massa verde médio que fecha com presilha;
- i)Tem dois bolsos na traseira metidos com paletas rectangulares com 14,5 cm x 6 cm, fechando com dois botões de pressão;
- j)Tem dois bolsos verticais junto à costura da perna; o do lado direito fecha através de um fecho com 16 cm e o bolso do lado direito é aberto.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 62.º — Calça do uniforme n.º 3
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019