- 1 -Descrição:
- a)Cinturão m/82 (anexo iii - fig. 54);
- b)Confeccionado em precinta de algodão de cor verde, com 57 mm de largura e 3,6 mm de espessura;
- c)Possui fivela metálica de fácil encaixe e dois passadores de precinta de algodão com 13 mm;
- d)Possui 14 pares de ilhós de latão oxidado, igualmente espaçados ao longo de toda a sua extensão;
- e)Possui ainda uma fivela com dois ganchos, que permite o ajustamento do cinturão.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 3. Com o uniforme n.º 2: em situações de serviço com arma, em cerimónias militares ou outras situações em que o uso do cinturão m/82 seja superiormente determinado.
Artigo 63.º — Cinturão m/82
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019