Artigo 7.º
Uniformes especiais
Redação registada como em vigor em 30/06/2011.
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- 1 -São os uniformes não tipificados no RUE usados em tarefas específicas.
- 2 -Atendendo à especificidade, à rápida evolução técnica e ao grau de protecção que os uniformes especiais devem conferir aos utilizadores, admite-se a necessidade da sua progressiva actualização.
- 3 -Compete ao CEME fixar e actualizar, mediante despacho, os uniformes especiais.