- 1 -Descrição:
- a)Bivaque n.º 2 (anexo iii - fig. 62);
- b)Idêntico ao modelo do uniforme n.º 1;
- c)Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor verde;
- d)A peça superior da copa é unida com costura longitudinal, sendo as abas laterais cosidas atrás uma da outra com soutache dourada de 0,3 cm para os alunos da AM, com soutache de cor verde para os alunos da ESE, e sem soutache para militares RV/RC em formação até ao juramento de bandeira;
- e)No vértice da frente do lado esquerdo, tem o emblema do Exército, de tamanho pequeno.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2 (alunos da AM, ESE e militares RV/RC em formação até ao juramento de bandeira).
Artigo 72.º — Bivaque n.º 2
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019