- 1 -Descrição:
- a)Elásticos para calças (anexo iv - fig. 21);
- b)Manufacturados em borracha sintética com 1 cm de largura, podendo ser cosidos nas bainhas das calças dos uniformes n.º 2, de modo a resultar um perímetro de 24 cm;
- c)Prendem a parte inferior das pernas das calças aos canos das botas.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 95.º — Elásticos para calças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019