- 1 -Descrição:
- a)Etiqueta de identificação individual (anexo iv - fig. 22);
- b)Manufacturada em material plástico de cor preta, com 7,5 cm x 2,5 cm, onde é gravado o nome e apelido do militar, com letras de 0,7 cm de altura a gravar sobre a sua linha média;
- c)Fixada por meio de dois espigões e molas, que prendem pelo lado de dentro;
- d)Usada imediatamente acima do bolso superior direito do dólman dos uniformes n.os 1 e 2, do blusão de cabedal e das camisas.
- 2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 96.º — Etiqueta de identificação individual
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019