Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, e o anexo I, que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil - Impulso Jovem, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).