- 1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do documento oficial de comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.
- 3 -As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria e que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo anterior, podem apresentar a candidatura referida no n.º 1 relativamente a esses estágios no prazo de 30 dias após a referida entrada em vigor.
Artigo 4.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 08/08/2013
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Em vigor desde 08/08/2013