As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias úteis após a data constante no documento oficial da comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/08/2013
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Em vigor desde 08/08/2013