Procede à primeira alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, e o anexo I, que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil - Impulso Jovem, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
[...]
[...]
[...]
[...]
ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)
Disposição transitória
As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias úteis após a data constante no documento oficial da comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 31 de julho de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril
Objeto
A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil - Impulso Jovem, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).
Dotação
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.
Condições de elegibilidade
Apresentação de candidatura
Apoio financeiro
Relatório final
Casos omissos
Quaisquer situações não previstas na presente portaria ou irregularidades detetadas são apreciadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. ou pelas instâncias competentes.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Requerimento de candidatura
IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo
(ver documento original)
ANEXO II
Relatório final
IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo
(ver documento original)