A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 31 de julho de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril