- 1 -No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as regras, as componentes e os critérios da avaliação definidos pela DGAL, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -As componentes da avaliação referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estagiários e as competências individuais.
- 3 -Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio, de acordo com o modelo definido pela DGAL nos termos da subalínea vi) da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 4 -A listagem dos estagiários aprovados é disponibilizada pela DGAL no Portal Autárquico.
- 5 -Compete à entidade promotora do estágio anexar ao certificado referido no n.º 3 uma descrição das atividades desenvolvidas e dos conhecimentos adquiridos.
Artigo 16.º — Avaliação e certificação dos estagiários
Vigente desde: 09/12/2014
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Em vigor desde 09/12/2014