Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Objeto
A presente portaria regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, adiante designado por PEPAL.
Procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Lançamento e publicitação dos estágios
Candidatura
Informação exigível
Comprovação dos requisitos e outra informação relevante
Avaliação dos candidatos
Classificação e seleção dos candidatos
Candidatos portadores de deficiências
Contrato de estágio
Início do estágio
O estágio tem início no prazo máximo de 30 dias após a aceitação pelo candidato do respetivo lugar.
Bolsa de estágio e outros apoios
O processamento dos pagamentos aos estagiários da bolsa de estágio e do subsídio de refeição, previstos respetivamente no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, é efetuado pela entidade promotora dos estágios.
Substituição de estagiário
Em caso de cessação do contrato de estágio por iniciativa do estagiário nos primeiros 30 dias após o seu início, pode a entidade promotora celebrar novo contrato para substituição daquele, no respeito pela ordenação da classificação da lista de candidatos ao respetivo lugar de estágio.
Orientação
Informação sobre o estágio
Avaliação e certificação dos estagiários
Gestão e coordenação do PEPAL
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 2 de dezembro de 2014.