A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 2 de dezembro de 2014.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 2 de dezembro de 2014.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2014