- 1 -O valor das taxas a que se refere o presente diploma é alterado automática e anualmente de acordo com a taxa de inflação, aferida segundo o índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para esse período, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.
- 2 -Os valores constantes do anexo à presente Portaria são os fixados para o ano de 2015.
Artigo 4.º — Coeficiente de atualização
Vigente desde: 20/08/2015
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Em vigor desde 20/08/2015