O coordenador do ensino secundário recorrente a distância tem como funções:
- a)Coordenar a equipa multidisciplinar do ESRaD na escola sede;
- b)Acompanhar o desenho dos ambientes de ensino-aprendizagem em b-Learning no sistema de gestão de aprendizagens dos cursos do ESRaD na escola sede;
- c)Apoiar os docentes do ESRaD no desenvolvimento e dinamização dos ambientes de ensino-aprendizagem em b-Learning, sempre que necessário;
- d)Dinamizar a colaboração e a partilha de boas práticas no conjunto de docentes do ESRaD;
- e)Proceder ao diagnóstico de necessidades de formação específica necessária ao desenvolvimento do ESRaD;
- f)Promover a articulação e a comunicação entre a escola sede e as escolas de proximidade;
- g)Colaborar no estabelecimento de protocolos de parceria considerados necessários e adequados ao funcionamento do ESRaD, em particular com entidades detentoras de recursos físicos e entidades detentoras de direitos de utilização de recursos educativos digitais e multimédia de apoio;
- h)Articular com a DGE de forma a facilitar o acompanhamento e avaliação da experiência-piloto.