- 1 -A escola sede do ESRaD assegura:
- a)As instalações adequadas ao funcionamento dos cursos do ESRaD em b-Learning;
- b)A instalação, a manutenção e o funcionamento do sistema de gestão de aprendizagens, assumindo os encargos com as comunicações;
- c)A existência e o funcionamento dos recursos tecnológicos e comunicacionais adequados ao funcionamento dos cursos do ESRaD.
- 2 -Consideram-se como recursos tecnológicos e comunicacionais necessários ao funcionamento dos cursos do ESRaD, designadamente:
- a)Um computador multimédia com câmara web e acesso à Internet por cada docente em desempenho simultâneo de funções, de acordo com o número de turmas existente;
- b)Um sistema de auscultadores e microfone atribuído a cada docente em desempenho de funções de acordo com o número de turmas existente;
- c)Software de correio eletrónico institucional, software de produtividade pessoal, sistema de gestão de aprendizagens, software de suporte à videoconferência, entre outros, e recursos educativos digitais específicos eventualmente necessários para o funcionamento das disciplinas do ESRaD;
- d)Ligação à Internet em banda larga com velocidade de acesso adequada.
- 3 -Os computadores e o restante equipamento dos alunos, bem como o software específico e outros recursos educativos digitais necessários para a frequência do curso de ESRaD dos alunos consideram-se, para todos os efeitos, como recursos educativos.
Artigo 18.º — Recursos físicos, tecnológicos e comunicacionais
Vigente desde: 26/09/2016
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