Criação de uma experiência-piloto do ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, designado Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD), a iniciar no ano letivo de 2016/2017
Objeto e âmbito
Conceitos
Os conceitos utilizados no ESRaD são os seguintes:
Princípios
Constituem princípios do ESRaD:
Organização dos cursos
Destinatários
O ESRaD responde, prioritariamente, às necessidades educativas de alunos que não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente por razões de local de residência ou de trabalho e por razões do alargamento da escolaridade obrigatória, designadamente, nas seguintes situações:
Condições de acesso
Matrícula
Regime de frequência
Alunos
Organização do ESRaD
Escola sede
Escola de proximidade
Equipa multidisciplinar
Da equipa multidisciplinar, que funciona na escola sede, fazem parte:
Funções do coordenador
O coordenador do ensino secundário recorrente a distância tem como funções:
Funções dos professores
Para além das demais funções atribuídas, os professores do ensino a distância têm ainda como funções:
Funções do diretor de turma
Para além das demais funções atribuídas, o diretor de turma no ESRaD tem ainda como funções:
Funções do gestor
O gestor do sistema de gestão de aprendizagens tem como funções:
Recursos físicos, tecnológicos e comunicacionais
Metodologias
Corpo docente
Componente letiva
Avaliação dos alunos
Avaliação da experiência
A experiência-piloto será objeto de acompanhamento e avaliação, da competência da DGE em articulação com as escolas sede.
Disposições transitórias
Norma remissiva
As situações de organização, funcionamento e avaliação não regulamentadas na presente portaria regem-se pela regulamentação em vigor para os Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, no regime de frequência presencial, constante da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 14 de setembro de 2016.
ANEXO I
Matriz
Cursos Científico-Humanísticos
Ensino Secundário Recorrente a Distância
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz
Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
Ensino Secundário Recorrente a Distância
(ver documento original)
ANEXO III
Matriz
Curso Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas
Ensino Secundário Recorrente a Distância
(ver documento original)
ANEXO IV
Matriz
Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
Ensino Secundário Recorrente a Distância
(ver documento original)
ANEXO V
Matriz
Curso Científico-Humanístico de Artes Visuais
Ensino Secundário Recorrente a Distância
(ver documento original)