As situações de organização, funcionamento e avaliação não regulamentadas na presente portaria regem-se pela regulamentação em vigor para os Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, no regime de frequência presencial, constante da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
Artigo 25.º — Norma remissiva
Vigente desde: 26/09/2016
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Em vigor desde 26/09/2016