- 1 -Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
- a)Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho;
- b)Paga as contribuições para a segurança social, com base nas quantias efetivamente auferidas;
- c)Frequenta as ações de formação que lhe são facultadas no âmbito do presente apoio.
- 2 -A recusa de frequência das ações de formação a que se refere a alínea c) do número anterior determina a perda do direito aos apoios previstos no âmbito do presente programa.
Artigo 39.º — Direitos e deveres do trabalhador
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017