Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2018 e 2019, nos orçamentos da Transtejo, S. A.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019