Artigo 7.º
Critérios de seleção das candidaturas
Redação registada como em vigor em 26/09/2016.
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- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Representatividade do agrupamento ou organização de produtores em termos económicos, número de produtores e abrangência territorial;
- b)Diversidade da tipologia de atividades previstas no plano de ação;
- c)Grau da organização da produção existente.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.