- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Representatividade da organização de produtores ou do agrupamento de produtores multiproduto, em termos económicos, número de produtores e abrangência territorial;
- b)Diversidade da tipologia de atividades previstas no plano de ação;
- c)Grau da organização da produção existente.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Critérios de seleção das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2021
Portaria n.º 317/2021 - 1.ª Série(23/12/2021)
Original