- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à produção de filmes de longa metragem de ficção a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, que atende ao conteúdo da produção e às suas propostas estéticas, técnicas e artísticas.
- 2 -Ficam excluídas do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento as primeiras obras de longa metragem de ficção.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/03/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2001