- 1 -O sistema específico regulado no presente diploma não exclui a possibilidade de acesso das obras cinematográficas nele contempladas aos sistemas gerais de apoio financeiro previstos em legislação aplicável.
- 2 -A mesma obra não pode, todavia, beneficiar cumulativamente de outros sistemas diferentes de apoio financeiro à produção, salvo se se tratar de apoio financeiro automático.
Artigo 2.º — Articulação com outros sistemas de apoio
Vigente desde: 24/03/2001
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