3 -As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade «plano de desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.
O IPJ elaborará um relatório anual, a publicar até ao dia 31 de Maio do ano seguinte a que se referem os apoios, donde constarão os seguintes elementos: