- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade «plano de desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.
- 4 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 09/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2004