Artigo 3.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 29/12/2022.
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- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de 12, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.