- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de 12, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes intermédios
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