Artigo 4.º
Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
Esta redação foi substituída em 29/12/2022. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designado por DPCO, compete:
- a)Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do MEC;
- b)Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário;
- c)Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas do MEC inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário, com vista a uma otimização dos recursos financeiros disponíveis;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P.,como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino básico e secundário;
- e)Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental do ensino básico e secundário;
- f)Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas do MEC no âmbito das competências do Departamento;
- g)Assegurar a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro com vista à concretização das orientações de política orçamental;
- h)Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;
- i)Promover e gerir programas de política setorial, integrando o respetivo planeamento orçamental;
- j)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.