Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira para reforço do cordão dunar e para reposição de areias a sul do esporão n.º 5 Cova-Gala, celebrado entre o Fundo Ambiental, a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/04/2019
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