Fixa os tamanhos mínimos de referência de conservação para espécies, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas
Objeto
A presente portaria fixa os tamanhos mínimos de referência de conservação para espécies relativamente às quais não estejam fixados tamanhos mínimos pela legislação da União Europeia (UE), designadamente pelo Regulamento (UE) 2019/1241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas.
Tamanhos mínimos de referência de conservação
Medição do tamanho das espécies marinhas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 27/2001, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o artigo 7.º da Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro, e o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 21 de outubro de 2022.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver documento original)
115810328