- 1 -Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A presente portaria aprova, ainda, a classificação de obras por categorias, a qual consta do seu anexo ii, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023