Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias
Objeto
Âmbito
Norma revogatória
A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se à elaboração de todos os projetos elaborados pelo dono da obra, na definição que lhe é dada no seu anexo i, ou cujo procedimento de contratação tenha sido iniciado após aquela data.
A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 20 de julho de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria)
Instruções para a elaboração de projetos de obras
Definições
Para efeitos do presente Anexo, entende-se por:
Programa preliminar
O programa preliminar contém, além de elementos específicos constantes da legislação e regulamentação aplicável, os seguintes elementos, podendo alguns destes ser dispensados consoante a obra a projetar:
Fases do projeto
Programa base
Estudo prévio
Anteprojeto ou projeto base
Projeto de execução
Programação e coordenação do projeto
Assistência técnica
Assistência técnica especial
O projetista encontra-se sempre disponível para ser contratado pelo dono de obra para prestar serviços de assistência técnica especial, os quais envolvem, nomeadamente:
Categorias de obras
Importância das fases do projeto
(ver documento original)
Alteração do peso das fases de projeto
Disposição introdutória
Além dos elementos referidos no Capítulo I, o programa preliminar e as diversas fases do projeto devem conter os elementos especiais constantes das secções seguintes, bem como os constantes da legislação aplicável às respetivas obras.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, da responsabilidade do dono da obra:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Disposição introdutória
As instalações, equipamentos e sistemas em edifícios compreendem os seguintes projetos específicos:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, a fornecer pelo dono da obra:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, a fornecer pelo dono da obra:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
É elemento especial do programa base a definição dos critérios gerais para a seleção dos pontos de ligação a considerar e listagem indicativa das instalações e grandezas a monitorizar e controlar.
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
Estudo prévio
Anteprojeto
É elemento especial do anteprojeto a elaboração de planta geral, a escala conveniente, com a implantação das principais características térmicas da construção a realizar.
Projeto de execução
Sempre que não estejam asseguradas nos projetos de arquitetura e especialidades as disposições de comportamento térmico, são elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
É elemento especial do programa base a tipificação das principais limitações resultantes do critério de condicionamento acústico, designadamente quanto à orientação e inserção dos volumes a construir e à organização dos espaços interiores.
Estudo prévio
É elemento especial do estudo prévio a descrição genérica das medidas de condicionamento acústico indexadas a soluções tipo a integrar nas fases posteriores do projeto.
Anteprojeto
É elemento especial do anteprojeto a elaboração de planta geral, a escala conveniente, com a implantação das principais fontes de alteração da componente acústica do ambiente, identificando os respetivos campos sonoros.
Projeto de execução
Sempre que não estejam asseguradas nos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, as disposições de condicionamento acústico, são elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
Estudo prévio
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Serviços suplementares
O projetista pode, sempre que lhe seja solicitado, alargar o âmbito da assistência técnica especial a uma assessoria técnica à obra que pode incluir, entre outros, a elaboração de:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicável:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
Anteprojeto
Projeto de execução
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Disposições gerais
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
É elemento especial do estudo prévio a identificação sumária do faseamento construtivo para as várias soluções estudadas.
Anteprojeto
É elemento especial do anteprojeto a verificação da validade do faseamento construtivo sumário, em função dos ajustamentos e ou recomendações preconizadas pelo dono da obra.
Projeto de execução
É elemento especial do projeto de execução a descrição do faseamento construtivo, incluindo todos os projetos e estudos complementares e acessórios necessários à implementação do projeto, desde a situação inicial à situação final, de acordo com os condicionalismos estabelecidos.
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Disposições Gerais
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicáveis:
Programa base
São elementos especiais do programa base, quando aplicáveis:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio relativamente a cada uma das soluções alternativas, quando aplicáveis:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, nos casos aplicáveis:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
No projeto de túneis, em especial nos de grandes secções transversais, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
Assistência técnica especial
No projeto de infraestruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais de anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base a indicação dos estudos, de reconhecimentos de campo complementares, de ensaio laboratorial e de modelação que se torna necessário realizar nos seguintes domínios:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio, relativamente a cada uma das soluções alternativas:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
É elemento especial do programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
É elemento especial do anteprojeto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior, em que se indiquem:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
Programa base
É elemento especial do programa base a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa base
São elementos especiais do programa base:
Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:
Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Programa base
É elemento especial do programa base a memória descritiva de gestão ambiental e sustentabilidade que contemple a descrição de todas as medidas a vir a adotar relativamente a questões ambientais e de sustentabilidade de obra e vida útil do empreendimento.
Projeto de execução
É elemento especial do projeto de execução o plano de gestão ambiental e sustentabilidade que adote todas as medidas ambientais e respetivas medidas de mitigação relativas à obra, assim como as iniciativas de sustentabilidade a incorporar no empreendimento, mormente preceitos de soluções amigas do ambiente, de economia circular, adaptação às alterações climáticas, equilíbrio carbónico e energia verde.
ANEXO II
Classificação das obras por categorias
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria e o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I)
(ver documento original)
116721587