- 1 -São elementos especiais do estudo prévio:
- a)Os elementos necessários à definição esquemática:
- i)Da implantação do edifício, a qual deverá ser efetuada sobre planta topográfica a escala adequada, a fornecer pelo dono da obra;
- ii)Da integração urbana e paisagística do edifício;
- iii)Do plano de acessibilidades ao edifício;
- iv)Dos acessos ao terreno e da disposição das redes gerais de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, gás, eletricidade, comunicações e outras;
- v)Das necessidades mais importantes de infraestruturas a executar no terreno e dos critérios propostos para a conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno e para o desvio e reposição das infraestruturas existentes, quando for caso;
- b)Representação gráfica da forma, da organização de espaços e volume e da composição do edifício que evidencie:
- i)As características morfológicas dominantes do edifício e das suas partes componentes;
- ii)A organização dos espaços e a interdependência de áreas e volumes que explicitem as inter-relações das partes componentes e destas com o conjunto do edifício;
- iii)A compartimentação genérica do edifício, com indicação da forma como são solucionados os sistemas de comunicações e de circulações estabelecidas no programa base.
- c)Descrição e justificação das soluções estruturais propostas, incluindo:
- i)O pré-dimensionamento da solução estrutural proposta;
- ii)O pré-dimensionamento das soluções de escavação e de contenção periférica proposta, caso aplicável.
- d)Descrição, justificação e pré-dimensionamento das instalações e dos equipamentos propostos;
- e)Pré-dimensionamento das medidas de «conforto higrotérmico» e «condicionamento acústico»;
- f)Relatório com os resultados do reconhecimento geotécnico do terreno, fornecido pelo dono da obra, com a justificação das soluções de fundação preconizadas e, quando for o caso, a justificação das soluções de escavação e de contenção periférica;
- g)Descrição genérica das medidas de condicionamento acústico e dos modelos de conservação de energia e de conforto térmico.
- a)Os elementos necessários à definição esquemática:
- 2 -O estudo prévio a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio fica dispensado da inclusão dos elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do número anterior.
Artigo 17.º — Estudo prévio
Vigente desde: 07/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 2-A.º