As instalações, equipamentos e sistemas em edifícios compreendem os seguintes projetos específicos:
- a)Instalações, equipamentos e sistemas de águas e águas residuais, previsto na Subsecção 1 da presente Portaria;
- b)Instalações, equipamentos e sistemas elétricos, previsto na Subsecção 2 da presente Portaria;
- c)Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações, previsto na Subsecção 3 da presente Portaria;
- d)Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (AVACR), previsto na Subsecção 4 da presente Portaria;
- e)Instalações, equipamentos e sistemas de gás, previsto na Subsecção 5 da presente Portaria;
- f)Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás, previsto na Subsecção 6 da presente Portaria;
- g)Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas, previsto na Subsecção 7 da presente Portaria;
- h)Sistemas de segurança integrada, que inclui sistemas de segurança e deteção, bem como segurança contra incêndios em edifícios, previsto na Subsecção 8 da presente Portaria;
- i)Sistema de automatização e controlo de edifícios, previsto na Subsecção 9 da presente Portaria;
- j)Comportamento térmico, previsto na Subsecção 10 da presente Portaria;
- k)Condicionamento acústico, previsto na Subsecção 11 da presente Portaria.
Instalações, equipamentos e sistemas de águas e águas residuais;